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Notícias
FEV
04
04 FEV 2025
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CÂMARA AUTORIZA PREFEITURA A REGULARIZAR DÍVIDAS DE IMPOSTOS; REFIS JÁ PODE SER SOLICITADO
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CÂMARA AUTORIZA PREFEITURA A REGULARIZAR DÍVIDAS DE IMPOSTOS; REFIS JÁ ESTÁ EM VIGOR E PODE SER SOLICITADO
A Câmara de Patrocínio Paulista iniciou o exercício de 2025 aprovando um projeto importante para a população. Trata-se do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, que foi autorizado pelo Legislativo e a Lei já sancionada pela Prefeitura Municipal.
A aprovação do Projeto aconteceu na 2ª sessão extraordinária da Câmara, realizada no dia 14 de janeiro. E a Lei foi sancionada pelo Prefeito Mário Marcelo Carraro Bertelli no dia 17 de janeiro e, portanto, está em vigor.
O Refis é destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários do município, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2024. Administrado pelo Departamento de Tributação da Prefeitura, o Refis inclui dívidas como IPTU, água e esgoto, mobiliário e contribuinte (Taxas de Serviços).
De acordo com o Projeto, o devedor poderá optar por fazer o pagamento ao longo do ano (em até 11 meses), sendo que a primeira parcela deve ser paga em até 7 dias úteis contados da data da assinatura do termo do acordo do Refis.
⭕COMO SOLICITAR
O interessado pessoa física deve apresentar no departamento responsável os seguintes documentos:
✅cópia da carteira de identidade do devedor;
✅cópia do documento de inscrição no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) do devedor.
✅comprovante de endereço do devedor;
✅comprovação do protocolo da renúncia ao direito sobre o qual se funda a demanda ou recurso administrativo ou judicial, relativamente aos débitos fiscais sujeitos à consolidação, caso existam;
✅cópia da procuração com firma reconhecida e todos os documentos elencados do procurador ou responsável, quando for o caso.
- Sendo pessoa jurídica é necessário apresentar os seguintes documentos:
✅cópia do documento de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) da devedora.
✅cópia do documento constitutivo da pessoa jurídica, bem como de sua última alteração.
✅comprovante de residência dos sócios, titulares ou representantes da empresa com inscrição declarada inapta ou baixada.
✅cópia da procuração com firma reconhecida e todos os documentos elencados do procurador ou responsável, quando for o caso.