CÂMARA AUTORIZA PREFEITURA A REGULARIZAR DÍVIDAS DE IMPOSTOS; REFIS JÁ ESTÁ EM VIGOR E PODE SER SOLICITADO
A Câmara de Patrocínio Paulista iniciou o exercício de 2025 aprovando um projeto importante para a população. Trata-se do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, que foi autorizado pelo Legislativo e a Lei já sancionada pela Prefeitura Municipal.
A aprovação do Projeto aconteceu na 2ª sessão extraordinária da Câmara, realizada no dia 14 de janeiro. E a Lei foi sancionada pelo Prefeito Mário Marcelo Carraro Bertelli no dia 17 de janeiro e, portanto, está em vigor.
O Refis é destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários do município, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2024. Administrado pelo Departamento de Tributação da Prefeitura, o Refis inclui dívidas como IPTU, água e esgoto, mobiliário e contribuinte (Taxas de Serviços).
De acordo com o Projeto, o devedor poderá optar por fazer o pagamento ao longo do ano (em até 11 meses), sendo que a primeira parcela deve ser paga em até 7 dias úteis contados da data da assinatura do termo do acordo do Refis.

COMO SOLICITAR
O interessado pessoa física deve apresentar no departamento responsável os seguintes documentos:

cópia da carteira de identidade do devedor;

cópia do documento de inscrição no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) do devedor.

comprovante de endereço do devedor;

comprovação do protocolo da renúncia ao direito sobre o qual se funda a demanda ou recurso administrativo ou judicial, relativamente aos débitos fiscais sujeitos à consolidação, caso existam;

cópia da procuração com firma reconhecida e todos os documentos elencados do procurador ou responsável, quando for o caso.
- Sendo pessoa jurídica é necessário apresentar os seguintes documentos:

cópia do documento de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) da devedora.

cópia do documento constitutivo da pessoa jurídica, bem como de sua última alteração.

comprovante de residência dos sócios, titulares ou representantes da empresa com inscrição declarada inapta ou baixada.

cópia da procuração com firma reconhecida e todos os documentos elencados do procurador ou responsável, quando for o caso.