O vereador Luan Henrique Freiria apresentou três indicações relacionadas a eventos em Patrocínio Paulista. Ele pede que Prefeitura estipule uma duração mínima dos shows que ela contrata, que incentive a doação de alimentos, e que apresente à Câmara uma Lei de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência terem acesso aos eventos. Veja abaixo as indicações na íntegra.

DURAÇÃO DOS SHOWS
Inclusão de uma cláusula nos contratos firmados com as empresas responsáveis pelo fornecimento de shows no município que estipule a duração mínima de 90 minutos para as apresentações artísticas, prevendo desconto proporcional no valor contratado em caso de descumprimento. A indicação garante que os eventos promovidos com recursos públicos ofereçam um entretenimento adequado à população, evitando prejuízos e insatisfação do público. Com essa medida, busca-se assegurar o cumprimento dos contratos e a qualidade dos serviços prestados à comunidade.

DOAÇÃO DE ALIMENTOS
Adoção de uma política de incentivo à doação, opcional, de alimento não perecível nos eventos realizados ou apoiados pela administração pública municipal. A proposta visa seguir modelos bem-sucedidos, como os adotados em eventos realizados no Mineirão e em outros grandes espaços, onde a população, de forma voluntária, contribui com alimentos para auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social. A arrecadação desses alimentos poderá ser feita na entrada dos eventos e destinada ao Fundo Social de Solidariedade ou a entidades assistenciais do município, que farão a distribuição para as famílias mais necessitadas.

LEI DE ACESSIBILIDADE
O vereador sugere que o Poder Executivo envie para Câmara um Projeto de Lei de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD) e/ ou Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) em Eventos Municipais, destinando áreas exclusivas e acessíveis, infraestrutura adequada com condições de mobilidade e equipe capacitada para trabalhar nos eventos e atender a esse público. A medida promove a inclusão de pessoas portadoras de alguma deficiência em eventos culturais, esportivos e comemorativos do município, garantindo o direito ao lazer, cultura e participação social. “A acessibilidade não deve ser tratada como um privilégio, mas sim como uma obrigação do poder público e dos organizadores”, disse Luan.