A Câmara de Patrocínio Paulista aprovou, na sessão de terça-feira, por unanimidade, o Projeto do Legislativo de número 004 que Instituí o Programa "Adote uma Praça" no município de Patrocínio Paulista. A Proposta é de autoria do vereador Luiz Carlos Boarati e agora segue para a sanção do Prefeito Mário Marcelo Bertelli.
A iniciativa do parlamentar propõe que o município busque apoio da iniciativa privada e da população para a conservação de praças, parques, jardins e áreas de ginástica, esporte e lazer públicas.
Veja abaixo detalhes do Projeto:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/2025
(Institui o Programa Municipal “Adote Praças e Canteiros” e dá outras providências) Vereador Autor : Luis Carlos Boarati
Art. 1º Fica instituído o Programa “Adote Praças e Canteiros”, que tem por objetivo buscar apoio da iniciativa privada e da pessoa física na conservação de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer, logradouros públicos.
Art. 2º Os contratos de serviços de conservação, manutenção e limpeza firmados entre o adotante, pessoa física ou jurídica, e o Município serão formalizados por meio de Termo de Cooperação, contendo as atribuições de ambas as partes, bem como um cronograma de execução até o término do contrato.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, são considerados logradouros públicos:
I – Parques naturais;
II – Parquinhos infantis;
III – Academias populares;
IV – Rotatórias;
V – Canteiros;
VI – Jardins;
VII – Praças;
VIII – Áreas de ginástica e lazer.
Art. 4º Aceita a proposta pelo Executivo, o adotante firmará contrato com duração máxima de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante manifestação das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§1º O contrato poderá ser rescindido pelo Executivo a qualquer momento, caso os serviços não estejam sendo cumpridos satisfatoriamente.
§2º O participante, com a pretensão de reformar, vitalizar, urbanizar ou dar manutenção (como poda, roçagem e limpeza da área), deverá apresentar junto à Prefeitura um cronograma de execução até o término do contrato. Todas as ações previstas deverão estar de acordo com as normas e diretrizes da Prefeitura.
Art. 5º Em contrapartida, será permitida divulgação da parceria, conforme os critérios:
I – Inserção dos dizeres: “Programa Adote Praças e Canteiros – Este local é conservado por...”, seguido do nome do adotante (empresa ou pessoa física), de forma clara e legível;
II – Inclusão da logomarca da empresa na placa (quando for pessoa jurídica);
III – Placa medindo 70 cm por 1,20 m, sendo determinada pela Prefeitura a quantidade de placas que será colocada no local. Em áreas de grandes dimensões poderá ser autorizada a instalação de mais de uma placa, todas com a medida especificada de 70 cm por 1,20 m.
Art. 6º Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos para adoção por mais de um interessado.
Art. 7º A adoção poderá ter como finalidade:
I – Urbanização: Melhorar o espaço adotado com calçadas, bancos, iluminação, arborização, paisagismo, entre outras melhorias físicas e visuais;
II – Implantação de áreas de esporte e lazer: Criar ou revitalizar espaços como quadras, campos, parquinhos, pistas de caminhada, academias ao ar livre, proporcionando ambientes para prática esportiva e recreação;
III – Conservação e manutenção da área: Cuidar da limpeza, roçagem, poda, pequenos consertos e demais cuidados necessários para manter o local sempre bem conservado;
IV – Atividades culturais, esportivas ou de lazer: Promover eventos e ações voltadas à cultura, ao esporte e ao lazer, como apresentações, oficinas, aulas e feiras;
V – Medidas de proteção e segurança: Instalar itens como câmeras de segurança, cercas, iluminação adicional ou outras ações que contribuam para a segurança dos frequentadores e do próprio espaço.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.