O Presidente da Câmara, Carlos Adriano Chimelo, esclarece que a obrigatoriedade de limpeza dos terrenos em Patrocínio Paulista existe desde 1973 e está prevista no Código de Posturas em seu artigo 139 (leia abaixo).
Vale lembrar, ainda, que em 7 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 3.830/2025, que dispõe sobre a criação de cargos para contratação de empregos públicos, dentre eles o de Fiscal de Posturas, com o objetivo de reforçar a fiscalização e o cumprimento da legislação vigente.

ABAIXO TRECHO DO CÓDIGO DE POSTURAS CAPÍTULO XIV
QUE TRATA SOBRE A LIMPEZA DOS TERRENOS NO MUNICÍPIO
Art. 139. Os terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana deste Município, deverão ser, obrigatoriamente mantidos limpos, capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade.
§ 1º A limpeza de terrenos deverá ser realizada pelo menos duas vezes por ano.
§ 2º Nos terrenos referidos no presente artigo, não será permitido conservar fossas abertas, escombros e construções inabitáveis.
§ 3º Quando o proprietário de terrenos não cumprir as prescrições do presente artigo e dos parágrafo anteriores, a fiscalização municipal deverá intimá-lo a tomar as providências devidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
§ 4º No caso de não serem tomadas as providências devidas no prazo fixado pelo parágrafo anterior, a limpeza do terreno será feita pela Prefeitura, correndo as despesas por conta do proprietário.